Família · Divórcio e partilha
Divórcio e partilha de bens
Divórcio em cartório, divórcio judicial ou litigioso.
Partilha de imóveis, empresas, investimentos e patrimônio construído durante o casamento ou união estável.
A primeira conversa apresenta o caminho mais curto possível para o seu caso.
Por que andam juntos
Divórcio encerra o vínculo. Partilha define o patrimônio.
É possível divorciar primeiro e partilhar depois, ou resolver tudo junto. A escolha, feita logo no início, muda o caminho do processo.
Em relações com patrimônio relevante, a partilha costuma ser o ponto que transforma um divórcio consensual em litigioso. Por isso, entender o que se tem, como a lei divide e o que pode ser negociado é proteção, não formalidade.
Regime de bens
O regime define o que se partilha.
Regime de bens vale também para união estável. Por padrão, sem contrato, segue a comunhão parcial, mas é possível ajustar antes ou durante a relação.
Comunhão parcial
O regime mais comum no Brasil. Tudo o que foi adquirido durante o casamento ou união entra na partilha, mesmo registrado no nome de apenas um. Bens anteriores, heranças e doações individuais ficam de fora.
Comunhão universal
Quase tudo se partilha, incluindo bens anteriores, heranças e bens recebidos durante a relação. Há poucas exceções legais.
Separação total convencional
Cada cônjuge mantém seu patrimônio separado. Nada se partilha automaticamente, mas é possível comprovar esforço comum em bens adquiridos juntos.
Separação obrigatória
Aplicado por lei (por exemplo, casamento com pessoa acima de 70 anos). Mesmo assim, a Súmula 377 do STJ admite partilha de bens adquiridos durante o casamento, com esforço comum.
Bens em partilha
O que entra. O que fica fora.
Normalmente entra
- · Imóveis adquiridos durante a relação
- · Veículos
- · Contas e aplicações financeiras
- · Investimentos e previdência privada
- · Cotas de empresa, FGTS e direitos trabalhistas
- · Joias, arte e objetos de valor
Normalmente fica fora
- · Bens anteriores ao casamento ou união
- · Heranças e doações recebidas individualmente
Sobre “o dinheiro era só meu”
A jurisprudência reconhece o esforço comum na construção do patrimônio familiar, inclusive a contribuição indireta de quem cuidou da casa, dos filhos ou apoiou a carreira do outro. Provar quem pagou não afasta automaticamente o direito à partilha. Cada caso exige análise antes de qualquer decisão.
Caminhos possíveis
Três rotas. O caso define qual.
Consensual em cartório
Quando há acordo sobre divórcio e partilha. Hoje admitido mesmo com filhos menores, em determinados casos.
Consensual judicial
Quando há consenso entre as partes, mas o caso exige homologação do juiz.
Litigioso
Quando não há acordo sobre divórcio, partilha, guarda, pensão, ou qualquer combinação desses pontos.
A estratégia mais comum em casos com patrimônio relevante é o acordo parcial: divórcio resolvido primeiro, partilha negociada em seguida, com tempo para avaliações e documentação completa.
Perguntas frequentes
Dúvidas que aparecem antes da primeira reunião.
Posso me divorciar sem partilhar os bens agora?
O imóvel está só no meu nome. Meu ex tem direito a metade?
Estávamos em união estável. Meu patrimônio entra em partilha?
Como ficam as dívidas no divórcio?
E se uma das partes tiver empresa?
Recebo pensão. Também tenho direito à partilha?
Quanto tempo leva um divórcio com patrimônio relevante?
A partilha define patrimônio pelos próximos anos.
Vale entender as implicações antes de fechar. Apresente o caso.