Valente Silva Advogados

Família · Divórcio e partilha

Divórcio e partilha de bens

Divórcio em cartório, divórcio judicial ou litigioso.

Partilha de imóveis, empresas, investimentos e patrimônio construído durante o casamento ou união estável.

A primeira conversa apresenta o caminho mais curto possível para o seu caso.

Por que andam juntos

Divórcio encerra o vínculo. Partilha define o patrimônio.

É possível divorciar primeiro e partilhar depois, ou resolver tudo junto. A escolha, feita logo no início, muda o caminho do processo.

Em relações com patrimônio relevante, a partilha costuma ser o ponto que transforma um divórcio consensual em litigioso. Por isso, entender o que se tem, como a lei divide e o que pode ser negociado é proteção, não formalidade.

Regime de bens

O regime define o que se partilha.

Regime de bens vale também para união estável. Por padrão, sem contrato, segue a comunhão parcial, mas é possível ajustar antes ou durante a relação.

Comunhão parcial

O regime mais comum no Brasil. Tudo o que foi adquirido durante o casamento ou união entra na partilha, mesmo registrado no nome de apenas um. Bens anteriores, heranças e doações individuais ficam de fora.

Comunhão universal

Quase tudo se partilha, incluindo bens anteriores, heranças e bens recebidos durante a relação. Há poucas exceções legais.

Separação total convencional

Cada cônjuge mantém seu patrimônio separado. Nada se partilha automaticamente, mas é possível comprovar esforço comum em bens adquiridos juntos.

Separação obrigatória

Aplicado por lei (por exemplo, casamento com pessoa acima de 70 anos). Mesmo assim, a Súmula 377 do STJ admite partilha de bens adquiridos durante o casamento, com esforço comum.

Bens em partilha

O que entra. O que fica fora.

Normalmente entra

  • · Imóveis adquiridos durante a relação
  • · Veículos
  • · Contas e aplicações financeiras
  • · Investimentos e previdência privada
  • · Cotas de empresa, FGTS e direitos trabalhistas
  • · Joias, arte e objetos de valor

Normalmente fica fora

  • · Bens anteriores ao casamento ou união
  • · Heranças e doações recebidas individualmente

Sobre “o dinheiro era só meu”

A jurisprudência reconhece o esforço comum na construção do patrimônio familiar, inclusive a contribuição indireta de quem cuidou da casa, dos filhos ou apoiou a carreira do outro. Provar quem pagou não afasta automaticamente o direito à partilha. Cada caso exige análise antes de qualquer decisão.

Caminhos possíveis

Três rotas. O caso define qual.

01

Consensual em cartório

Quando há acordo sobre divórcio e partilha. Hoje admitido mesmo com filhos menores, em determinados casos.

≈ 30 dias
02

Consensual judicial

Quando há consenso entre as partes, mas o caso exige homologação do juiz.

≈ 6 meses
03

Litigioso

Quando não há acordo sobre divórcio, partilha, guarda, pensão, ou qualquer combinação desses pontos.

≈ 3 anos

A estratégia mais comum em casos com patrimônio relevante é o acordo parcial: divórcio resolvido primeiro, partilha negociada em seguida, com tempo para avaliações e documentação completa.

Perguntas frequentes

Dúvidas que aparecem antes da primeira reunião.

Posso me divorciar sem partilhar os bens agora?
Sim. O divórcio pode ser feito com a partilha pendente, para resolver depois, em outra ação ou em acordo. Tem vantagens e desvantagens, dependem do caso.
O imóvel está só no meu nome. Meu ex tem direito a metade?
Em comunhão parcial, sim. Se foi adquirido durante o casamento, o registro em nome de só um não afasta a partilha. Mesmo quando alguém afirma ter usado "só o próprio dinheiro", a Justiça reconhece o esforço comum, inclusive contribuição indireta de quem cuida da casa e dos filhos. A exclusão exige análise caso a caso.
Estávamos em união estável. Meu patrimônio entra em partilha?
Por padrão, sim. União estável sem contrato segue a comunhão parcial: bens adquiridos durante a união se partilham. É possível fazer contrato definindo outro regime, antes ou durante a relação.
Como ficam as dívidas no divórcio?
Dívidas contraídas durante a relação em benefício da família são partilhadas, da mesma forma que o patrimônio. O credor, porém, mantém o direito de cobrar de qualquer um dos cônjuges, independentemente da divisão interna.
E se uma das partes tiver empresa?
Cotas de empresa adquiridas durante o casamento entram na partilha, mas a divisão nem sempre resulta em "metade das cotas para cada um". Dependendo do acordo societário e do impacto na empresa, é comum resolver via compensação financeira em vez de divisão direta.
Recebo pensão. Também tenho direito à partilha?
Sim. Pensão (para ex-cônjuge ou para filhos) e partilha são direitos distintos. Um não anula o outro.
Quanto tempo leva um divórcio com patrimônio relevante?
Consensual em cartório: cerca de 30 dias. Consensual judicial: cerca de 6 meses. Litigioso com partilha complexa: pode chegar a 3 anos, especialmente quando envolve avaliação de empresas, imóveis e investimentos.

A partilha define patrimônio pelos próximos anos.

Vale entender as implicações antes de fechar. Apresente o caso.