Valente Silva Advogados

Família · Inventário e herança

Inventário e herança

Inventário em cartório ou na justiça.

Partilha entre herdeiros, testamento, renúncia e cessão de direitos hereditários.

A primeira conversa apresenta qual caminho se aplica ao seu caso.

Quando abrir

Em até 60 dias do óbito.

Todo patrimônio deixado por quem faleceu precisa passar por um inventário para ser transferido aos herdeiros. Sem ele, não é possível vender imóveis, movimentar contas bancárias, transferir cotas de empresa ou formalizar a partilha entre família.

O prazo legal para abrir é de até 60 dias contados do óbito. Atrasar gera multa sobre o ITCMD e, em alguns estados, perda de benefícios fiscais. Mas a escolha do caminho (cartório ou justiça) é o que define tempo total, custo e desgaste.

Dois caminhos

Cartório ou justiça.

A definição do caminho é feita na primeira conversa, depois de entender a família, o patrimônio e se há ou não consenso entre herdeiros.

01

Em cartório (extrajudicial)

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não há testamento, ou ele já foi cumprido. Desde 2024, admitido em alguns casos com herdeiros menores.

≈ 3 meses
02

Na justiça (judicial)

Quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento pendente, conflito entre herdeiros, ou patrimônio com disputas pré-existentes.

≈ 2 anos

Atuação

O que o escritório faz em cada caso.

Inventário em cartório

Preparação da escritura, reunião dos documentos (certidões, declarações, avaliações), cálculo do imposto, formalização e acompanhamento até a transferência dos bens.

Inventário judicial

Petição inicial, acompanhamento do processo, defesa em disputas entre herdeiros, propostas de acordo quando cabíveis e condução até o formal de partilha.

Testamento e planejamento sucessório

Elaboração de testamento, orientação sobre doações em vida, estruturação patrimonial para reduzir atrito futuro entre herdeiros.

Renúncia e cessão de quinhão

Orientação sobre a diferença entre renunciar (sair da linha sucessória) e ceder a herança a terceiros, com as consequências tributárias e patrimoniais de cada caminho.

Ações relacionadas

Investigação de paternidade após a morte, colação, sonegação, remoção de inventariante, exclusão por indignidade.

A maior parte da briga em inventário é por algo que poderia ter sido decidido na primeira reunião.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário e herança.

Qual o prazo para abrir o inventário?
60 dias a partir da data do óbito. O atraso gera multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão). Em São Paulo começa em 10% do imposto devido e pode chegar a 20%.
Posso fazer inventário em cartório com herdeiros menores?
Desde 2024, com a Resolução 571 do CNJ, o inventário em cartório passou a ser possível mesmo com herdeiros menores ou incapazes em determinados casos, desde que não haja conflito e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. A análise precisa ser feita caso a caso.
Existe herdeiro que pode ser excluído da herança?
Sim, nas hipóteses de indignidade ou deserdação previstas em lei: tentativa de homicídio contra quem deixou a herança, crime contra sua honra, ou abandono. Exige decisão judicial.
Quanto custa um inventário?
Varia conforme o valor do patrimônio, o caminho (cartório ou justiça) e se há disputas. Os principais componentes: ITCMD (até 4% em SP), honorários advocatícios e custas. A estimativa exata depende dos documentos e do patrimônio. Na primeira conversa, é possível indicar faixas aproximadas.
Como funciona quando há testamento?
O testamento precisa ser registrado e cumprido como parte do inventário. Normalmente exige via judicial, a menos que já tenha sido cumprido antes do óbito ou esteja sujeito apenas a registro.
Posso vender um imóvel antes do inventário terminar?
Não. Imóveis do espólio só podem ser vendidos com autorização judicial (em inventário judicial) ou ao final do inventário em cartório, depois da partilha formalizada. Existem exceções para urgência, sempre com autorização.
Qual a diferença entre renunciar e ceder a herança?
Renunciar: o herdeiro sai da linha sucessória. A parte dele é redistribuída aos demais, como se ele nunca tivesse existido. Ceder: o herdeiro transfere seu quinhão a terceiros (familiares ou não), com consequências tributárias próprias. A escolha entre uma e outra muda o destino de parte relevante do patrimônio.
Vale a pena fazer testamento?
Em muitos casos, sim. Permite orientar a divisão, reduzir atrito futuro, proteger cônjuges em uniões estáveis e direcionar a parte disponível da herança a quem se escolhe, dentro dos limites da lei. Quando a família tem dinâmica complexa (filhos de diferentes uniões, empresa familiar, patrimônio misto), o planejamento evita que o inventário vire conflito.

Inventário tem prazo de 60 dias para evitar multa estadual.

Quem passou ainda pode resolver. O caminho só muda. Apresente o caso.